CIPTEA - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), representa um dos direitos sociais mais importantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. Com o reconhecimento legal do autismo como deficiência e um crescimento exponencial na concessão deste benefício, torna-se fundamental compreender os aspectos legais, procedimentais e práticos que envolvem sua solicitação e manutenção.
Gratuidades Autistas Garantidas por Lei no Brasil
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil possuem uma ampla gama de direitos e gratuidades garantidos por lei, fundamentados principalmente na Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) que estabelece que pessoas com autismo são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Essa equiparação legal abriu caminho para o acesso a todos os benefícios destinados às pessoas com deficiência, além de direitos específicos criados para o TEA.
CIPTEA - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento oficial brasileiro criado pela Lei Federal nº 13.977/2020, também conhecida como Lei Romeo Mion. Esta lei alterou a Lei Berenice Piana (12.764/2012) e instituiu nacionalmente a carteira de identificação para pessoas com autismo.^1^3
Objetivo e Finalidade
A CIPTEA tem como principal objetivo facilitar a identificação e garantir atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em serviços públicos e privados. O documento visa assegurar:^4^1
- Atenção integral e pronto atendimento
- Prioridade no acesso aos serviços, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social^5^4
- Atendimento preferencial em estabelecimentos privados como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral^7
Características do Documento
A CIPTEA é expedida de forma totalmente gratuita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais. Suas principais características incluem:^2^1
- Validade de cinco anos (renovação obrigatória)^3
- Número único de identificação que se mantém mesmo após renovações^3
- Disponível nos formatos digital e físico^4
- A versão digital pode ser apresentada em dispositivos móveis como celulares e tablets^2
Documentação Necessária
Para solicitar a CIRTEA, é preciso apresentar:^1^2
- Documento de identidade com foto do beneficiário e/ou responsável legal
- Foto 3x4 recente
- Laudo médico assinado e carimbado por profissional médico habilitado, constando o CRM e o CID que indica o espectro autista
- Comprovante da tipagem sanguínea (obrigatório)^7
- Comprovante de endereço (em alguns estados)
Como Solicitar
A CIPTEA pode ser solicitada de duas formas:
Online/Digital
- Acesso através de portais específicos de cada estado (como ciptea.sp.gov.br para São Paulo)^1
- Preenchimento de formulário online com anexação de documentos digitalizados
- Prazo de emissão varia entre 20 a 60 dias dependendo do estado^6^1
Presencial
- Em unidades do Poupatempo (São Paulo) sem necessidade de agendamento^1
- Em Secretarias Municipais ou Estaduais especializadas^9
- Emissão imediata em alguns locais^1
Importância e Benefícios
A CIPTEA representa um avanço significativo nos direitos das pessoas com autismo, pois:^10
- Evita a necessidade de carregar laudos médicos ou outros documentos para comprovar a condição
- Facilita o acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS
- Contribui para o planejamento de políticas públicas através do cadastramento
- Promove maior autonomia e segurança para pessoas com TEA e suas famílias
Abrangência Nacional
Embora seja uma lei federal, a implementação da CIPTEA ocorre em níveis estaduais e municipais. Diversos estados brasileiros já possuem sistemas próprios de emissão, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Tocantins e Ceará.^11^12^6^4^1
A CIPTEA não dispensa a apresentação de outros documentos quando exigidos por lei para acesso a serviços ou benefícios específicos, mas representa uma ferramenta fundamental para garantir os direitos e a dignidade das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil.^8
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