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CIPTEA - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

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Por Equipe Vivências Azuis
3 de setembro de 2025
3 min read
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CIPTEA - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento oficial brasileiro criado pela Lei Federal nº 13.977/2020, também conhecida como Lei Romeo Mion. Esta lei alterou a Lei Berenice Piana (12.764/2012) e instituiu nacionalmente a carteira de identificação para pessoas com autismo.^1^3

Objetivo e Finalidade

A CIPTEA tem como principal objetivo facilitar a identificação e garantir atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em serviços públicos e privados. O documento visa assegurar:^4^1

  • Atenção integral e pronto atendimento
  • Prioridade no acesso aos serviços, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social^5^4
  • Atendimento preferencial em estabelecimentos privados como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral^7

Características do Documento

A CIPTEA é expedida de forma totalmente gratuita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais. Suas principais características incluem:^2^1

  • Validade de cinco anos (renovação obrigatória)^3
  • Número único de identificação que se mantém mesmo após renovações^3
  • Disponível nos formatos digital e físico^4
  • A versão digital pode ser apresentada em dispositivos móveis como celulares e tablets^2

Documentação Necessária

Para solicitar a CIRTEA, é preciso apresentar:^1^2

  • Documento de identidade com foto do beneficiário e/ou responsável legal
  • Foto 3x4 recente
  • Laudo médico assinado e carimbado por profissional médico habilitado, constando o CRM e o CID que indica o espectro autista
  • Comprovante da tipagem sanguínea (obrigatório)^7
  • Comprovante de endereço (em alguns estados)

Como Solicitar

A CIPTEA pode ser solicitada de duas formas:

Online/Digital

  • Acesso através de portais específicos de cada estado (como ciptea.sp.gov.br para São Paulo)^1
  • Preenchimento de formulário online com anexação de documentos digitalizados
  • Prazo de emissão varia entre 20 a 60 dias dependendo do estado^6^1

Presencial

  • Em unidades do Poupatempo (São Paulo) sem necessidade de agendamento^1
  • Em Secretarias Municipais ou Estaduais especializadas^9
  • Emissão imediata em alguns locais^1

Importância e Benefícios

A CIPTEA representa um avanço significativo nos direitos das pessoas com autismo, pois:^10

  • Evita a necessidade de carregar laudos médicos ou outros documentos para comprovar a condição
  • Facilita o acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS
  • Contribui para o planejamento de políticas públicas através do cadastramento
  • Promove maior autonomia e segurança para pessoas com TEA e suas famílias

Abrangência Nacional

Embora seja uma lei federal, a implementação da CIPTEA ocorre em níveis estaduais e municipais. Diversos estados brasileiros já possuem sistemas próprios de emissão, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Tocantins e Ceará.^11^12^6^4^1

A CIPTEA não dispensa a apresentação de outros documentos quando exigidos por lei para acesso a serviços ou benefícios específicos, mas representa uma ferramenta fundamental para garantir os direitos e a dignidade das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil.^8 ^13^15

💙

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